O vale-alimentação, um benefício não obrigatório, é concedido por diversas empresas aos seus colaboradores.
O vale-alimentação, benefício não obrigatório, é concedido por diversas empresas aos seus colaboradores, que devem utilizar o VA para realizar compras em supermercados, onde itens da cesta básica devem ser adquiridos.
Recentemente, o Governo Federal realizou algumas mudanças nas leis que envolvem o uso do vale e muitas empresas, que estão sujeitas a multa de até R$ 50 mil caso não cumpram as regras estabelecidas pela legislação, ainda não têm sabem disso. Vale lembrar que estabelecimentos também podem ser descredenciados do serviço, se forem pegos descumprindo o que foi definido.
Itens que não devem ser comprados com o vale-alimentação
Utilizar o VA abastacer veículos, pagar planos de celular e outros fins, é considerado totalmente ilegal, podendo ocasionar em aplicação de multas. No momento em que as compras passam no caixa dos estabelecimentos, muitos sistemas já identificam os produtos proibidos quando a forma de pagamento é vale-alimentação.
De acordo com a lista divulgada pelo governo, até o consumidor poderá receber uma multa caso utilize o vale-alimentação para pagar os seguintes itens:
O que pode ser comprado com o vale-alimentação?
Com o vale-alimentação, as pessoas podem comprar alimentos da cesta básica, como itens congelados, industrializados, carnes, grãos, perecíveis, hortifruti e outros componentes que resguardem a vida do trabalhador. Apesar da regra ser clara, o Ministério do Trabalho aponta que muitas pessoas estavam utilizando o VA para outras finalidades, como, por exemplo, pagar TV a cabo.
Dessa forma, para não ter o benefício cortado ou receber multas, é importante que qualquer trabalhador use o vale-alimentação para comprar produtos essenciais, que fazem parte da cesta básica, e que as empresas sigam o que estabelecido pelo governo.
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